LEI Nº 1266 de 19 de maio de 1982






O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃI CONFERIDAS POR LEI; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

1. Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através do Orçamento Programa da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recursos financeiros no valor de até Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros);
2. Assinar, com a referida Secretaria de Estado, convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior;
3. Dar cumprimento às Cláusulas e condições estabelecidas no convênio a ser firmado;
4. Abrir crédito adicional e especial, no valor de até Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruziros) para efetuar as despesas com a execução de obras previstas no programa de apôio aos municípios, da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso 4 será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de pavimentação, guias e sargetas.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor com efeito retroativo, a partir do dia 07 de maio de 1982, data da assinatura do convenio referido.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 19 DE MAIO DE 1982

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSE OTAVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.